Teste seletivo para contratação de Estagiários - 01/2018

Quarta-feira, 28 de março de 2018

Última Modificação: 14/08/2020 23:07:59 | Visualizada 3613 vezes


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                                          EDITAL Nº 001/2018

 

 

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE ESTÁGIÁRIOS PARA O MUNICÍPIO DE SERTANEJA.

 

 

                                                  O PREFEITO MUNICIPAL DE SERTANEJA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal 11.788/2008, c/c as Leis Municipais nº 1.671/2014 e 1.722/2014 com suas alterações (que dispõem sobre as regras de Estágio de Estudantes no âmbito Federal e Municipal) bem como do Decreto nº 6072/2018 de 23 de março de 2018, e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a abertura de processo seletivo destinado contratação de estagiários regularmente matriculados nos cursos de Formação Docente - Magistério e Curso Superior nas áreas de Pedagogia, Administração, Direito, Educação Física, Biologia, Farmácia, Enfermagem, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciências Contábeis, Geografia, História, Letras, Matemática, Psicologia e Assistência Social.

 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 – O Teste Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sertaneja, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio de Comissão Especial de Seleção e Organização, composta nos termos do art. 3º do Decreto nº 6072/2018 de 23 de março de 2018, pelos servidores efetivos: (Presidente) Profª TANIA PALMA DE SOUZA; (Membro) Profª. RITA DE CÁSSIA MARINO SILVA; (Membro) Sr. CLAUDINEI BERBEL MARQUES; (Membro) Profª. ELIANE BATISTA DA CRUZ ANTONIAZZI e (Membro) Sr. VALDECIR APARECIDO DA COSTA MENDES, com fiscalização da CFTE - Comissão Fiscalizadora do Teste Seletivo de Estagiários, composta nos termos do art. 4º do citado Decreto, por representantes do Poder Legislativo: VALDECIR CARLOS MARTINS; da Sociedade Civil: Associação dos Estudantes: JAQUELINE SILVEIRA PEREIRA  e do Órgão de Classe: Sindicato dos Servidores: JOSÉ CARLOS GONÇALVES, obedecidas as normas previstas neste Edital.

 

1.2 – O Teste Seletivo destina-se a selecionar estudantes para a realização de estágio curricular não obrigatório, em atividades acadêmicas compatíveis com o tipo de formação profissional, oportunizando ao candidato a vivência entre a teoria aprendida e a prática realizada.

 

1.3 – A seleção dos estagiários a serem contratados respeitará a Lei Federal 11.788/2008 e Lei Municipal 1.671/2014 e suas alterações, não possuindo, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município de Sertaneja – PR.

 

1.4 – O Teste Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.

 

1.5 – O Processo seletivo constitui-se em seleção isonômica, pela avaliação dos conhecimentos do aluno interessado, através de prova objetiva composta de 20 (vinte) questões com resposta de múltipla escolha, atribuindo-se a cada questão o valor de 0,5 pontos.

 

1.6 – Aos candidatos participantes na qualidade de pessoas com deficiência ficará assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das oportunidades de estágio ofertadas por esta municipalidade.

 

1.7 – No ato da inscrição, o portador de necessidades especiais apresentará comprovante dessa condição com a especificação das atividades com ela compatíveis.

 

1.8 – Os candidatos classificados poderão ser convocados para firmar o termo de compromisso de estágio, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal.

 

1.9 – A realização do estágio dar-se-á mediante a assinatura de Termo de Compromisso de estágio curricular não obrigatório, celebrado entre o estagiário e esta municipalidade, com interveniência da Instituição de Ensino na qual o candidato encontra-se matriculado e desde que esta seja conveniada com a empresa de Estágio.

 

1.10 – A bolsa estágio visa auxiliar a cobertura de despesas relacionadas ao estágio, como transporte e alimentação, entre outros, ficando vedada a concessão de qualquer auxílio adicional, não possuindo qualquer natureza salarial.

 

1.11 – A bolsa estágio poderá variar de acordo com o número de dias úteis do período a que se refere, bem como o número de ausências justificadas ou não, se houver, as quais serão descontadas.

 

1.12 – A carga horária do estágio será de 20 (vinte) horas, sendo quatro horas diárias e vinte semanais ou de 30 (trinta) horas sendo seis horas diárias e trinta semanais, conforme estabelecido no item 2.1 deste edital.

 

1.13 – Não será permitida a realização concomitante de mais de um estágio remunerado pelo mesmo candidato.

 

1.14 – As vagas destinam-se a estudantes regularmente matriculados nos cursos de Formação Docente - Magistério e Curso Superior nas áreas de Pedagogia, Administração, Direito, Educação Física, Biologia, Farmácia, Enfermagem, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciências Contábeis, Geografia, História, Letras, Matemática, Psicologia e Assistência Social.

 

2. DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO:

 

2.1 - O Candidato concorrerá à vaga oferecida conforme o seguinte quadro demonstrativo:

 

 

VAGAS

 

REQUISITO

CARGA HORARIA

 

REMUNERAÇÃO

03

Estar cursando Formação Docente - Magistério

20 horas

R$ 477,00

02

Estar cursando Faculdade de Pedagogia

30 horas

R$ 715,50

 

04

Estar cursando Faculdade de Administração

30 horas

 

R$ 715,50

01

Estar cursando Faculdade de Direito

30 horas

 

R$ 715,50

04

Estar cursando Faculdade de Educação Física.

30 horas

 

R$ 715,50

01

Estar cursando Faculdade de Biologia

30 horas

 

R$ 715,50

02

Estar cursando Faculdade de Farmácia

30 horas

 

R$ 715,50

02

Estar cursando Faculdade de Enfermagem

30 horas

 

R$ 715,50

01

Estar cursando Faculdade de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

30 horas

R$ 715,50

01

Estar cursando Faculdade de Ciências Contábeis.

30 horas

R$ 715,50

01

Estar cursando Faculdades de Licenciaturas (História, Letras, Matemática, e Geografia).

30 horas

R$ 715,50

01

Estar cursando Faculdades de Psicologia

 

30 horas

R$ 715,50

01

Estar cursando Faculdades de Assistência Social

30 horas

R$ 715,50

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato a estágio deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

 

3.2 – São requisitos para inscrição:

 

a) Idade mínima de 16 anos completos, na data da inscrição;

b) Preencher requerimento, fornecido no ato da inscrição;

c) Fotocópias de CPF e do RG;

e) Foto 3x4 recente.

 

3.3 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3.4 – As inscrições para pretendentes nas áreas citadas no item 1.14 poderão ser efetuadas no período de 02 de abril a 17 de abril de 2018 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante preenchimento de formulário fornecido pela própria Secretaria, no período matutino das 9:00h às 11:00h e vespertino das 13:30h às 16:00h, à Avenida Nossa Senhora do Rocio, 203, Centro.

 

3.5 – Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não mais será admitida qualquer outra inscrição, sob qualquer condição ou pretexto.

 

3.6 – As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura do Município de Sertaneja, através de sua comissão, o direito de excluir do teste seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

 

3.7 – A Prefeitura do Município de Sertaneja, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, não se responsabiliza por solicitações de inscrições com dados faltantes ou preenchidos com letras ilegíveis.

 

3.8 – É vedada a inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico ou encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstos neste edital.

 

3.9 – A homologação das inscrições será divulgada no dia 20 de abril de 2018, nos quadros de Editais da Prefeitura Municipal de Sertaneja, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site www.sertaneja.pr.gov.br, através do Diário Oficial Online.

 

4. DA PROVA

 

4.1 – A seleção dos candidatos se dará por meio de prova objetiva a ser aplicada no dia 06 de maio de 2018, a partir das 9h 00min, com encerramento às 11h 00min, na Escola Municipal Prefeito Luiz Valério – Ensino Fundamental, à rua: Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 81, Centro.

 

4.2 – Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 8h 00min e fechados às 8h 30min, estando impedidos, por qualquer motivo, de ingressar o candidato ao local de prova após o horário estipulado.

 

4.3 – Para a realização da prova o candidato deverá portar somente o documento de identificação, o comprovante de inscrição e caneta esferográfica com tinta preta ou azul.

 

4.4 – Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta a livros, revistas, periódicos, Internet, celulares ou outros equipamentos eletrônicos.

 

4.5 – Só poderá realizar a prova o candidato que exibir um dos documentos oficiais de identidade original: RG, Passaporte Brasileiro, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação com foto e o Comprovante de Inscrição ao adentrar no local de prova e assinar lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

 

4.6 – As provas contarão com 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, sendo 02 (duas) de Conhecimentos da Atualidade, 12 (doze) de Língua Portuguesa, 04 (quatro) de Matemática e 02 (duas) Conhecimento sobre o Município, com valor de 5,0 pontos atribuída a cada assertiva, sendo desclassificados os candidatos que não alcançarem acertos igual ou superior a 10 (dez) do total de questões da prova.

 

4.7 – Fica terminantemente proibido a participação de estagiários que já cumpriram 02 (dois) anos de estágio com esta Municipalidade, seja na Administração Direta ou Indireta.

 

4.8 – Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que:

 

a) Utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Teste Seletivo;

b) For surpreendido dando ou recebendo auxilio para a execução de qualquer prova;

c) Faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de membros da equipe de aplicação das provas;

e) Descumprir as instruções contidas neste Edital e no caderno de provas;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

 

4.9 – O candidato só poderá entregar a prova e retirar-se da sala decorrida, no mínimo 01h 00min (uma hora) do seu início.

 

4.10 – O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

 

4.11 – Não serão computadas atribuindo-se nota zero às questões objetivas não assinaladas (em branco) na folha de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão (ainda que uma delas esteja correta), que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, e quando a alternativa assinalada for à incorreta.

 

4.12 – Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão retirar-se do local simultaneamente, após o lacre dos envelopes das provas.

 

4.13 – O gabarito da prova objetiva será disponibilizado na internet, no dia 07 de maio de 2018, a partir dás 13h 30min, no endereço eletrônico  www.sertaneja.pr.gov.br, através do Diário Oficial Online e nos quadros de Editais da Prefeitura Municipal de Sertaneja e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

 

5.1 – Será reprovado da prova objetiva e eliminado do Teste Seletivo o candidato que não alcançar acertos igual ou superior a 10 (dez) do total das questões da prova.

 

5.2 – O candidato eliminado na forma do subitem 5.1 deste Edital não terá classificação no Teste Seletivo.

 

5.3 – A nota final no Teste Seletivo será a soma algébrica das questões que obtiverem acerto.

 

5.4 – Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Teste Seletivo.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

6.1 – Em caso de empate no resultado terá preferência o candidato que tiver:

 

  1. maior idade;
  2. obtiver mais acertos nas questões de português;
  3. obtiver mais acertos nas questões de matemática.

 

7. DOS RECURSOS

 

7.1 – O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito poderá fazê-lo pelo período de 09 a 11 de maio de 2018, em documento preenchido e protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação, no período matutino das 9:00h às 11:00h e vespertino das 13:30h às 16:00h, à Avenida Nossa Senhora do Rocio, 203, Centro.

 

7.2 – O gabarito divulgado poderá ser alterado, caso haja provimento de recursos interpostos, onde o resultado será modificado para todos os candidatos.

 

7.3 – O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, sob pena de ser indeferido.

 

7.4 – Os recursos que forem encaminhados por via postal, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos, nem analisados.

 

7.5 – Se houver alteração de alternativa (a,b,c,d,e) divulgada pelo gabarito como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta no gabarito.

 

7.6 – Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta.

7.7 – O Resultado da nota final da prova objetiva será disponibilizado na internet, no dia 15 de maio de 2018, a partir dás 13h 30min, no endereço eletrônico  www.sertaneja.pr.gov.br, através do Diário Oficial Online e nos quadros de Editais da Prefeitura Municipal de Sertaneja e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

  

7.8 - Da divulgação da nota final caberá recurso no período de 17 a 18 de maio de 2018, em documento preenchido e protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação, no período matutino das 9:00h às 11:00h e vespertino das 13:30h às 16:00h, à Avenida Nossa Senhora do Rocio, 203, Centro.

 

7.9 – Não serão aceitos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos neste edital.

 

7.10 – Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos.

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO

 

8.1 – Divulgado o resultado final, decididos os recursos porventura interpostos, o Teste seletivo Público será homologado pela Administração Pública e a classificação final será divulgada e publicada no Quadro de Editais Da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e na internet, no endereço: www.sertaneja.pr.gov.br, através do Diário Oficial Online, em 22 de maio de 2018.

 

8.2 – A aprovação no Teste seletivo não gera direito à convocação e esta obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por curso e ficará condicionada à comprovação de documentos.

 

8.3 – No ato da convocação, o candidato deverá apresentar comprovante de que está matriculado e frequentando os cursos relacionados no subitem 1.14 deste Edital, informando ao contratante o período que está cursando.

 

8.4 – O candidato aprovado será convocado por meio de edital afixado no Quadro de Editais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e na internet, no endereço: www.sertaneja.pr.gov.br, e terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data estipulada no edital de convocação, para comparecer à Secretaria Municipal de Educação para orientações quanto aos procedimentos e documentações necessárias para regularização do estágio.

 

8.5 – O não comparecimento dentro do prazo estabelecido no subitem 8.4, implicará a inabilitação do candidato para o teste seletivo, reservando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

 

8.6 – Os candidatos aprovados e não admitidos constituirão cadastro, pelo prazo de 01 (um) ano prorrogável uma vez, por igual período, a contar da data de publicação do resultado final.

 

9. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

Língua Portuguesa: 1. Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, crase, advérbio. - 2. Estrutura, formação e significado de palavras. - 3. Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por coordenação e subordinação. - 4. Pontuação e acentuação. - 5. Concordância nominal e verbal. - 6. Interpretação de texto. Matemática: 1. Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo. - 2. Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume. - 3. Regra de três simples e composta. - 4. Porcentagem. - 5. Juros simples. - 6. Equação de 1° grau. - 7. Resolução de situações-problema. - 8. Razões e proporções. Conhecimentos do Município e Conhecimentos da Atualidade.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1 – É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este teste seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

 

10.2 – As normas e diretrizes quanto ao Programa de Estágio em âmbito municipal estão regidas e disciplinadas pela Lei Federal n.º 11.788/2008 e Lei Municipal nº 1.671/2014 e suas alterações.

 

10.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Teste Seletivo de Estagiários de Sertaneja, PR.

 

Sertaneja, 28 de março de 2018.

 

 

JAMISON DONIZETE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

TANIA PALMA DE SOUZA

Presidente da Comissão Especial de Seleção e Organização

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: 28 de março de 2018.

 

INSCRIÇÕES: 02 de abril a 17 de abril de 2018.

 

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 20 de abril de 2018.

 

PROVA OBJETIVA: 06 de maio de 2018.

 

DIVULGAÇÃO DO GABARITO: 07 de maio de 2018.

 

RECURSO DO GABARITO: 09 a 11 de maio de 2018.

 

DIVULGAÇÃO DA NOTA FINAL: 15 de maio de 2018.

 

PERÍODO PARA RECURSOS DA NOTA: 17 a 18 de maio de 2018.

 

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 22 de maio de 2018.

 

 

Fonte: Administração Municipal

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