A educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Conforme o Art. 22 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/1996), “a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”. Assim sendo, o Art. 11 inciso V, da referida lei determina que “os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Desta forma, a rede municipal de Sertaneja abrange a educação infantil em creches e pré-escolas e o ensino fundamental, atendendo também as modalidades de educação de jovens e adultos e a educação especial.
Nos últimos anos, ocorreram duas mudanças importantes no país quanto ao atendimento escolar. Em relação ao ensino fundamental, a obrigatoriedade passou para nove anos (dos seis aos 14 anos de idade); a pré-escola e o ensino médio tornaram-se obrigatórios. O texto constitucional aprovado em 2009, institui a obrigatoriedade da educação básica gratuita para todos na idade de quatro a 17 anos, com implementação pelos sistemas e redes de ensino, prevista até 2016.
O município de Sertaneja alcançou importantes avanços educacionais nos últimos anos e manteve as matrículas constantes em todos os níveis de ensino.
Apresentamos abaixo duas tabelas: tabela 6 com os estabelecimentos de ensino do Município por dependência administrativa em funcionamento no ano de 2015 e a tabela 7, com a infraestrutura das instituições de ensino existentes no Município, em 2015.
Tabela 6. Instituições de ensino existentes no Município, 2015
Tabela 7. Infraestrutura das instituições de ensino existentes no Município, 2015