REFIS

REFIS - Programa de Recuperação Fiscal oferece, a oportunidade de pessoas físicas e jurídicas pagarem débitos com desconto em juros e multas e parcelamento.

Requisitos: Podem se beneficiar do Refis, Todos os contribuintes que tenham tributos não pagos de IPTU, ISSQN, ALVARÁ DE LICENÇA E DEMAIS ACRESCIMOS com vencimento até o dia 31 de dezembro do ano anterior.

Procedimento: Para aderir ao programa basta procurar o setor de Arrecadação da prefeitura para assinatura do Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida. Caso o próprio contribuinte não possa comparecer, é necessário enviar um procurador devidamente constituído. 


Justificativa e fundamento legal: o REFIS é de suma importância ao município, pois visa conseguir aumentar a arrecadação, pois assim possibilita mais melhorias para a população seja na saúde, educação e infraestrutura, vale ressaltar que mesmo em convênios estadual ou federal, a prefeitura entra com parte do recurso, os quais são arrecadados através dos tributos pagos pelo cidadão.

Portanto administração Municipal, edita anualmente através de Lei o programa de recuperação fiscal, com descontos válidos para débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro do ano anterior.

O Refis permite o pagamento de divídas com o município, com descontos de até 90%em multas e juros para pagamento a vista e descontos de 50% a 80% para pagamento parcelado.

Compensação: Para a cobertura dos Impactos verificados com o Parcelamento da Dívida – REFIS, será utilizado o SUPERÁVIT DE FONTE DE RECURSOS LIVRES, verificado no Exercício.

Confira abaixo as legislações referente a concessão.